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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 58 - Pessoal de obras. CLT

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.