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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 67 - Gratificação. Ferroviário. Chefe de trem. Decreto 35.530/1959, art. 110

Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto 35.530, de 19/09/59), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 8, de 07/02/77 - DJU de 11/02/77.