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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 51 - Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula 51/TST - RA 41/1973, DJ 14/06/73). II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ 163/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99). Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005. Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): Súmula 51 - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).