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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 61 - Ferroviário. Estação do interior. Horas extras. CLT, art. 243

Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.