MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 459 - Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por violação (dispositivos legais). CPC/1973, art. 458 (requisitos da sentença). CF/88, art. 93, IX (fundamentação). CLT, art. 832 (sentença trabalhista). CLT, art. 894, II (da Lei 11.496/2007) e CLT, art. 896 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007). (Conversão da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I). CPC/2015, art. 489 (CPC/1973, art. 458)

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação da CLT, art. 832, do CPC/2015, art. 489 (CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015). Redação anterior (acrescentada pela Res. 197, de 12/05/2014): Súmula 459/TST - O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/88. Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I).