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I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): Recurso. Apelo ao TST que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 514, IISúmula 422 - Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ 90/TST-SDI-II - inserida em 27/05/2002). Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.








