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Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera o art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º . ....................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................
..................................................................................................
VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.300, de 21 de dezembro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,.
Brasília, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1999
Não remover*
Conteudo atualizado em 11/02/2024