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Presidência da República |
DECRETO No 3.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a redação dos arts. 3o e 5o do Decreto no 2.851, de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 2o, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA :
Art. 1o Os arts. 3o e 5o do Decreto no 2.851, de 30 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...........................................................................
......................................................................................
§ 2o O Comitê de Coordenação, constituído por nove membros, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, em articulação com o Ministro de Estado de Minas e Energia e o Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, tem a seguinte composição:
..................................................................................................
§ 3o Os setores referidos nos incisos VI e VII do parágrafo anterior terão cada qual um suplente, sendo que os membros titulares terão mandato de três anos, renováveis por mais um período, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo de trinta dias a contar da publicação deste Decreto.
................................................................................" (NR)
"Art. 5o O atendimento à demanda por formação e capacitação de recursos humanos para o setor de petróleo e gás será operacionalizado tanto pelo CNPq como pela ANP, mediante repasse de recursos pela Secretaria-Executiva do FNDCT." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Ronaldo Mota SardenbergEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999
Conteudo atualizado em 21/03/2024