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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N o 3.307, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1 o dos Decretos n os 2.914, de 30 de dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro de 1999.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Moia Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999
Conteudo atualizado em 16/03/2024