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| Presidência da República |
LEI Nº 12.330, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco a BR-499, entre o entroncamento com a BR-040 e o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A rodovia de ligação BR-499, no trecho entre o entroncamento com a BR-040 e o ponto onde se localiza o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
Conteudo atualizado em 08/04/2024