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Artigo 1
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Art. 1o O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, fundo especial de natureza contábil, criado pela Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, reger-se-á por este Decreto.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
Conteudo atualizado em 20/08/2021