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Artigo 211
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 211. Não havendo qualquer irregularidade na conferência alfandegária, o oficial encarregado da fiscalização entregará ao interessado a primeira via da Guia de Desembaraço Alfandegário, Anexo 36, devidamente preenchida, para fins de andamento do processo alfandegário.
Conteudo atualizado em 10/09/2021