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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Será matriculado no EAOF o candidato que for aprovado em todos os exames do concurso de admissão e cuja média final o classifique, independentemente de sua precedência hierárquica, dentro do número de vagas fixado para a especialidade para a qual requereu sua inscrição.
Parágrafo único. A classificação a que se refere este artigo será definida exclusivamente pela ordem decrescente da média final obtida pelo candidato nos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados.
Conteudo atualizado em 24/11/2021