MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 2.983, de 5.3.99 - 2.983, de 5.3.99 Publicado no DOU de 8.3.99. Suspende temporariamente a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, e dá ou




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1999

Não remover
Conteudo atualizado em 26/04/2024