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Decretos




Decretos - 2.946, de 26.1.99 - 2.946, de 26.1.99 Publicado no DOU de 27.1.99. Da nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.




Artigo 4



Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura poderá convidar, eventualmente, outros representantes do setor público ou privado para participar das reuniões da Comissão de Cinema.

Parágrafo único. Os representantes do setor público serão convocados em razão da matéria constante da pauta das reuniões.


Conteudo atualizado em 26/04/2024