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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.061, de 22.12.2014 - Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014

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Conteudo atualizado em 26/04/2024