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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.024, de 26.8.2014 - Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 18



Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua regulamentação na forma do art. 14.

Brasília, 26 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2014

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Conteudo atualizado em 25/04/2024