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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.002, de 20.6.2014 - Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.




Artigo 1



Art. 1º É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.


Conteudo atualizado em 25/04/2024