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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.992, de 17.6.2014 - Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura




Artigo 2



Art. 2º O provimento dos cargos previstos nesta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.


Conteudo atualizado em 26/04/2024