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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.992, de 17.6.2014 - Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

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Conteudo atualizado em 25/04/2024