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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.966, de 24.4.2014 - Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.




Artigo 5



Art. 5º ..........................................................................

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V - .................................................................................

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b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

...................................................................................” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014

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Conteudo atualizado em 26/04/2024