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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.961, de 4.4.2014 - Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2014

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Conteudo atualizado em 26/04/2024