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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.886, de 26.11.2013 - Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

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Conteudo atualizado em 07/05/2024