MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.828, de 20.6.2013 - Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.828, de 20 de junho de 2013)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-6

10 (dez)

FC-5

94 (noventa e quatro)

FC-4

130 (cento e trinta)

FC-3

35 (trinta e cinco)

FC-2

203 (duzentas e três)

FC-1

7 (sete)

TOTAL

479 (quatrocentas e setenta e nove)


Conteudo atualizado em 07/05/2024