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Artigo 11
I aprovar os planos e programas da CNA;
II aprovar os orçamentos da campanhia;
III apreciar os relatórios e as informações sobre os resultados da CNA;
IV aprovar os balanços patrimoniais e as demais demonstrações financeiras e autorizar a criação de reservas de lucros, pronunciando-se sobre a incorporação dos resultados operacionais ao capital da CNA, para efeito de aumento do referido capital, na forma do §1º do art. 7º;
V deliberar sobre o aumento do capital da CNA, para correção da expressão monetária do seu valor, mediante a capitalização da reserva resultante da correção monetária do capital realizado;
VI designar o Chefe da Auditoria, por proposta do Presidente da CNA;
VII homologar a escolha dos auditores externos;
VIII autorizar a aquisição, a alienação, a doação e a oneração de bens imóveis;
IX conceder licença aos membros da diretoria executiva;
X deliberar sobre quaisquer assuntos técnicos da companhia que lhe forem submetidos; e
XI dirimir dúvidas emergentes de eventuais omissões deste estatuto.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








