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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A diretoria executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º A diretoria executiva reunir-se-á com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros, sendo obrigatória a presença do Presidente ou de seu substituto.
§ 2º As deliberações da diretoria executiva, tomadas por maioria simples, serão registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 3º Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro da diretoria, competirá ao Presidente designar o respectivo responsável pelo expediente.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








