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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e dez milhões de cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:
I - Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com "Manutenção e Funcionamento", conforme Anexo V;
II - Cr$ 2.010.000.000,00 (dois bilhões e dez milhões de cruzeiros), para atender despesas com "Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital", conforme Anexo VI.
Conteudo atualizado em 19/08/2022