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Decretos - 99.859, de 20.12.90 - 99.859, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.469.929.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.859, DE 20 DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Vide Decreto de 9.5.1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.469.929.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.959.929.000,00 (onze bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:

I - Cr$ 344.813.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e treze mil cruzeiros), para atender despesas com "Amortização e Encargos da Dívida", conforme Anexo I;

II - Cr$ 625.116.000,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender despesas com "Contrapartida de Empréstimos Externos", conforme Anexo II;

III - Cr$ 6.021.680.000,00 (seis bilhões, vinte e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com "Manutenção e Funcionamento", conforme Anexo III;

IV - Cr$ 4.968.320.000,00 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e oito milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para atender despesas com "Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital", conforme Anexo IV.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e dez milhões de cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:

I - Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com "Manutenção e Funcionamento", conforme Anexo V;

II - Cr$ 2.010.000.000,00 (dois bilhões e dez milhões de cruzeiros), para atender despesas com "Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital", conforme Anexo VI.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme previsto no art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1990

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Conteudo atualizado em 19/08/2022