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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O leilão público será realizado no próprio local do imóvel ou, não sendo possível, em outro designado no edital.
Parágrafo único. Sobrevindo a noite, prosseguirá o leilão no dia imediato, à mesma hora em que teve inicio, independentemente de novo edital.
Conteudo atualizado em 09/11/2021








