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Art. 2º do Decreto nº 99.626/1990




Decretos - 99.626, de 18.10.90 - 99.626, de 18.10.90 Publicado no DOU de 19.10.90 Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.




Artigo 2