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Artigo 37
I - dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata;
a) o Secretário-Geral de Política Exterior;
b) o Secretário-Geral Executivo;
c) o Secretário-Geral de Controle;
d) o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado; e
e) o Consultor Jurídico;
II - dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
a) os Chefes de Departamento;
b) o Chefe do Cerimonial;
c) o Diretor do Instituto Rio Branco; e
d) o Chefe da Secretaria de Recepção e Apoio.
§ 1° A nomeação dos Secretários-Gerais de Política Exterior, Executivo e de Controle deverá recair sobre Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata que tenham exercido chefia de Missão Diplomática, em caráter permanente, ainda que comissionados.
§ 2° A escolha do Consultor Jurídico poderá também recair em pessoa não-integrante da Carreira de Diplomata, de ilibada reputação e notável saber jurídico, com relevantes serviços prestados ao Brasil.
§ 3° Ao término do mandato do Presidente da República, os ocupantes dos cargos de confiança de que trata o presente artigo deverão aguardar, no exercício de suas funções, sua dispensa ou confirmação.








