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Art. 2º do Decreto nº 99.446/1990




Decretos - 99.446, de 10.8.90 - 99.446, de 10.8.90 Publicado no DOU de 13.8.90 Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).




Artigo 2