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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$13.131.559.000,00 (treze bilhões, cento e trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, no valor de Cr$1.214.267.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), destinada ao Fundo Geral do Cacau, tem seu detalhamento constante do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/02/2026








