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Artigo 2
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Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$1.474.813.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e treze mil cruzeiros), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/02/2026








