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Artigo 7
I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - fixar, nos casos não resolvidos pela Consultoria-Geral da Presidência da República, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida;
III - assistir o Secretário no controle interno da legalidade dos atos da Administração, mediante:
a) o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minutas de atos normativos outros, de iniciativa da Secretaria;
b) a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;
c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Secretaria; e,
IV - examinar as minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da Secretaria.
SEÇÃO II
Da Organização
Conteudo atualizado em 17/05/2021







