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Art. 2º do Decreto nº 99.257/1990




Decretos - 99.257, de 17.5.90 - 99.257, de 17.5.90 Publicado no DOU de 18.5.90 Regulamenta o art. 80 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.




Artigo 2