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Artigo 121
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 121. Ao Departamento de Ensino Médio compete:
I - propor ao Ministro de Estado a política e as diretrizes para o desenvolvimento do ensino médio;
II - prestar cooperação técnica e apoio financeiro aos sistemas de Ensino na área do ensino médio;
III - sugerir a política de formação e valorização do magistério para o ensino médio;
IV - produzir e divulgar documentação técnica e pedagógica relacionada com o ensino médio;
V - elaborar propostas de dispositivos legais relativos ao ensino médio.







