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Artigo 212
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 212. Ao Ministério do Trabalho e Previdência Social vinculam-se a Fundação Rogério Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social. (Revogado pelo Decreto nº 55, de 1991)








