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Artigo 254
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 254. Os titulares dos órgãos integrantes da Presidência da República e os Ministros de Estado submeterão, ao Presidente da República, por intermédio da Secretaria de Administração Federal, até o dia 18 de junho de 1990, proposta de:
I - estrutura regimental dos órgãos que lhes sejam subordinados, das autarquias e fundações supervisionadas e, quando for o caso, dos respectivos estatutos, com simplificação de estruturas e redução do número de cargos em comissão e funções de confiança;
II - lotação ideal dos órgãos citados no inciso anterior, com a identificação, por unidade administrativa, do pessoal em excesso e dos claros existentes.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará a redução automática de cinqüenta por cento dos respectivos cargos e funções de confiança.








