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Art. 3º do Decreto nº 99.188/1990




Decretos - 99.188, de 17.3.90 - 99.188, de 17.3.90 Publicado no DOU de 19.3.90 Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° São veículos especiais os destinados ao atendimento de atividades peculiares dos Ministros Militares e do das Relações Exteriores.

Art. 3o São veículos especiais os destinados ao atendimento dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei no 7.474, e das atividades peculiares dos Ministérios Militares e do das Relações Exteriores.                       (Redação dada pelo Decreto no 99.214, de 19 de abril de 1990)                     (Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008).


Conteudo atualizado em 21/10/2021