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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º São incluídos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos dos códigos 2402.20.9900 e 2402.90.0399 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988. (Revogado pelo Decreto nº 2.637, de 1998)








