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Artigo 83
I - são promovidas a 3º SG;
II - realizam o Estágio de Aplicação relativo ao C-FSG ou o Estágio de Aplicação relativo ao C-Ap;
III - normalmente, desempenham funções inerentes às suas especialidades;
IV - podem ser selecionadas para Cursos de Subespecialização, de Qualificação para Funções Técnicas, Expeditos, Especiais ou Extraordinários, observado o interesse da Marinha;
V - adquirem estabilidade com dez (10) ou mais anos de efetivo serviço;
VI - são aperfeiçoados na graduação de 3º SG;
VII - podem candidatar-se ao concurso para o Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada (QOAA), de acordo com normas baixadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;
VIII - são promovidas às graduações superiores, observadas as condições deste Regulamento; e
IX - são transferidas para a RRm, a pedido ou ex- officio.
SEÇÃO II
Das Promoções
Conteudo atualizado em 06/09/2021








