- Voltar Navegação
- 99.970A, de 28.12.90
- 99.970, de 28.12.90
- 99.969, de 28.12.90
- 99.968, de 28.12.90
- 99.967, de 28.12.90
- 99.966, de 28.12.90
- 99.965, de 28.12.90
- 99.964, de 28.12.90
- 99.963, de 28.12.90
- 99.962, de 28.12.90
- 99.961, de 28.12.90
- 99.960, de 28.12.90
- 99.959, de 28.12.90
- 99.958, de 28.12.90
- 99.957, de 28.12.90
- 99.956, de 28.12.90
- 99.955, de 28.12.90
- 99.954, de 28.12.90
- 99.953, de 28.12.90
- 99.952, de 28.12.90
- 99.951, de 28.12.90
- 99.950, de 26.12.90
- 99.949, de 26.12.90
- 99.948, de 26.12.90
- 99.947, de 26.12.90
Artigo 68
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 68. Se o material tiver que ser submetido a exame de laboratório ou a qualquer experiência, os responsáveis pelo recebimento tomarão as providências necessárias dentro dos prazos estabelecidos nos regulamentos ou instruções especiais dos Órgãos Gestores.
§ 1º Quando a UA não possuir laboratórios, os responsáveis pelo recebimento tomarão as providências para que, mediante solicitação do Agente Diretor, o exame seja feito na OM mais próxima que dispuser de recursos para tal.
§ 2º Os autores dos exames de laboratório apresentarão seus pareceres visados pelo respectivo chefe, também nos prazos de que trata este artigo.
§ 3º Das experiências serão também apresentados relatórios conclusivos pelos agentes que as tiverem feito.
§ 4º O material será marcado com as iniciais do estabelecimento ou Órgão Provedor e data de entrega.
§ 5º 0 material que traz numeração seriada do fabricante só será marcado se os responsáveis pelo recebimento julgarem conveniente.
Conteudo atualizado em 23/10/2021








