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Artigo 25
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Art. 25. Observado o disposto nos arts. 23 e 24, aplica-se, para atribuição da prioridade na obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira, a alínea a do art. 11 do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Conteudo atualizado em 25/08/2021








