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Art. 2º do Decreto nº 84.333/1979




Decretos - 84.333, de 20.12.1979 - 84.300, de 11.12.1979 Publicado no DOU de 12.12.79Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.




Artigo 2



Art. 2º, Art. 10 da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), constituído por oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinados a ocupar cargos e exercer funções de natureza complementar.

Parágrafo Único - Ficam extintos os atuais Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE).

Art. 2º - Os postos dos Oficiais do QAO são: Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão.

§ 1º - O recrutamento para o primeiro posto e o acesso aos demais postos obedecerão à forma estabelecida no Regulamento para o Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).

§ 2º - O recrutamento para o primeiro posto far-se-á entre os Subtenentes da Ativa do Exército.


Conteudo atualizado em 16/05/2021