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Artigo 2
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), constituído por oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), destinados a ocupar cargos e exercer funções de natureza complementar.
Parágrafo Único - Ficam extintos os atuais Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE).
Art. 2º - Os postos dos Oficiais do QAO são: Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão.
§ 1º - O recrutamento para o primeiro posto e o acesso aos demais postos obedecerão à forma estabelecida no Regulamento para o Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).
§ 2º - O recrutamento para o primeiro posto far-se-á entre os Subtenentes da Ativa do Exército.








