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Decretos




Decretos - 84.268, de 7.12.1979 - 84.254, de 3.12.1979 Publicado no DOU de 4.12.79Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).




Artigo 2



Art. 2º - Os Ministros de Estado encaminharão à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, para elaboração da competente proposta ao Presidente da República, a indicação dos limites mencionados no artigo anterior, distribuída por órgãos da Administração Federal direta e indireta ou fundações sob sua jurisdição administrativa, prestando com relação a cada um as seguintes informações:

a) valores correspondentes à alínea "a" do § 2º do artigo anterior;

a) valores correspondentes à alínea "a" do parágrafo único do artigo anterior;   (Redação dada pelo Decreto nº 85.632, de 1981)

b) valores correspondentes à alínea "b" do § 2º do artigo anterior;

b) valores correspondentes à alínea "b" do parágrafo único do artigo anterior;    (Redação dada pelo Decreto nº 85.632, de 1981)

c) valor das importações decorrentes de compromissos já assumidos e cuja entrada física no País deva ocorrer nos anos posteriores a 1979.

c) valor das importações decorrentes de compromissos já assumidos e cuja entrada física no País deva ocorrer em anos posteriores ao da proposta.    (Redação dada pelo Decreto nº 85.632, de 1981)

Parágrafo único - Em todos os casos deste artigo, as informações deverão ser desdobradas, indicando, separadamente:

a) matérias-primas

b) equipamentos

c) outros bens e

d) serviços.


Conteudo atualizado em 27/06/2021