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Artigo 1
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Art. 1º Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados relativa à seguinte mercadoria da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979, desdobrado o respectivo código sob a forma de destaque ("ex"):
CÓDIGO | MERCADORIA | ALÍQUOTA % |
49.11.00.00 | ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO |
|
99.00 | Outros |
|
"ex" | Fichas-cartões, receituários, destacáveis ou não, de finalidade educativa ou ilustrativa, formando coleções............................................................................................................ | 0 |
Conteudo atualizado em 29/04/2022