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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Para possibilitar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, são prorrogados até 30 de abril de 1979 os mandatos dos membros de poderes das associações desportivas que tenham de adaptar seus estatutos, devendo realizar-se as eleições nos trinta dias seguintes à data de registro do estatuto adaptado, em cada caso.
Parágrafo único - Após a posse dos novos membros eleitos dos conselhos deliberativos, realizar-se-á a eleição dos presidentes e demais membros de poderes das associações, observada a competência estabelecida nos respectivos estatutos
Conteudo atualizado em 25/09/2023








