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Art. 34 do Decreto nº 82.385/1978




Decretos - 82.385, de 5.10.1978 - 82.380, de 4.10.1978 Publicado no DOU de 5.10.78Outorgada concessão à Sociedade Rádio Vila Real Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grasso.




Artigo 34



Art. 34. Os direito autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

    Parágrafo único. A exibição de obra ou espetáculo depende da autorização do titular dos direitos autorais e conexos. (Incluído pelo Decreto nº 95.971, de 1988)

    
Conteudo atualizado em 13/11/2021