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- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 16
I - eleger sua Diretoria;
II - aprovar seu Regimento, de acordo com o Regimento padrão elaborado pelo Conselho Federal;
III - fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição;
IV - cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Federal;
V - arrecadar anuidades, multas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação da sua receita e a do Conselho Federal;
VI - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho.Federal;
VII - propor a criação de Sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis, fixado pela Conselho Federal;
VIII - homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelo sindicatos respectivos;
IX - decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de pessoas jurídicas;
X - organizar e manter o registro profissional das pessoas físicas e jurídicas inscritas;
XI - expedir Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Inscrição;
XII - impor as sanções previstas neste regulamento;
XIII - baixar Resoluções, no âmbito de sua competência;
XIV - representar em juizo ou fora dele, na área de sua jurisdição, os legítimos interesses da categoria profissional;
XV - eleger, dentre seus membros, representantes, efetivos e suplentes, que comporão o Conselho Federal;
XVI - promover, perante o juizo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidade, multas e emolumentos, esgostados os meios de cobrança amigável.
Parágrafo único. As tabelas de preços de serviços de corretagem de que trata o inciso VIII do caput não estabelecerão limite máximo ou mínimo ou, ainda, qualquer meio impositivo ou que tenha por efeito restringir a livre negociação dos honorários pela corretagem prestada. (Incluído pelo Decreto nº 11.165, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)








